Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
292
Processo 0051275-71.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Ângelo
Malvaso - Fica a defesa intimada acerca da designação da audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o
dia 21/11/2019 às 13h15min. - ADV: GABRIEL RODRIGUES VOLPIM (OAB 366473/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB
288327/SP)
Processo 0059543-17.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a vida - M.V.Z. - Ficam a defesa
e assistente de acusação intimados acerca da Audiência de Inquirição de Testemunha designada para o dia 20/11/2019 às
15:16h, no Foro de Sertãozinho, 1ª Vara Criminal, referente aos autos da carta precatória 0005513-40.2019. - ADV: LEANDRO
DE OLIVEIRA STOCO (OAB 196492/SP), NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO (OAB 253403/SP), PRISCILA APRILE
(OAB 244220/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP), KARINA CARLA GENTINA (OAB 328593/SP), ANTONIO
LUIS DE OLIVEIRA (OAB 347438/SP), PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA (OAB 203433/SP)
Processo 1036521-34.2018.8.26.0506 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Henrique Perreira dos Santos - Vistos. 1. Há vício de representação, conforme consignado pelo Ministério Público (fls. 23/25),
de modo que concedo ao querelante o prazo de cinco dias para regularização do instrumento procuratório, nos termos do artigo
44 do Código de Processo Penal, sob pena de rejeição ab initio da queixa-crime. 2. Indefiro o pedido de assistência judiciária
gratuita. Ora, não há nos autos qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência financeira do querelante, o qual inclusive
constituiu procurador para a sua representação, deixando de se valer do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. O artigo 1º da Lei nº 7.510/86 reza que os poderes públicos federal e estadual...concederão assistência
judiciária aos necessitados, o que significa que somente a parte assistida por advogado nomeado ou defensor público goza
dos benefícios da assistência judiciária no que se refere, no caso do processo penal, às custas processuais. Assim, proceda o
querelante ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos da alínea b do § 9º do artigo 4º da Lei estadual 11.608/03, no prazo de
cinco dias, também sob pena de rejeição da peça inicial. Int. Ribeirão Preto, 3 de outubro de 2019. Guaracy Sibille Leite Juiz de
Direito (assinado digitalmente) - ADV: ANA PAULA SOUZA BERTI (OAB 380761/SP)
Processo 1500162-19.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MURILO RODRIGUES MACHADO Fica a defesa intimada a apresentar as razões de recurso, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO CALDO (OAB 31851/SP)
Processo 1500253-12.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Moises
do Amaral Cirilo - Fica a defesa intimada para apresentar as razões de recurso no prazo legal. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA
(OAB 324851/SP)
Processo 1500444-91.2018.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Felipe Sergio dos Santos - Fica a defesa intimada a se manifestar acerca do cálculo da multa no valor de R$ 5.331,59. - ADV:
MARCIANA MARTINS DA MATA (OAB 390320/SP), JOELMA BATISTA LEITE (OAB 406850/SP)
Processo 1500445-42.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Hilton
Cesar Matos Ferreira - Fica a defesa do réu intimada para apresentar as razões de recurso no prazo legal. - ADV: VALERIA
CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 1500445-42.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Hilton
Cesar Matos Ferreira - Intimação da defensora, Dra. Valeria, a apresentar as razões de recurso, no prazo legal (controle nº
255/2019-d). - ADV: VALERIA CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP)
Processo 1501750-36.2019.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública LEONARDO DAVID VIEIRA - Vistos. Cite-se e intime-se o acusado a comparecer perante este Juízo no dia 25 de novembro p.f.,
às 13h30, a fim de participar de audiência prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, devendo, ainda, ser advertido, nos termos do
artigo 68 da citada Lei. Int. Ribeirão Preto, 04 de julho de 2019. Giovani Augusto Serra Azul Guimarães Juiz de Direito (assinado
digitalmente) - ADV: RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP)
Processo 1502008-71.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Willians Faustino Figueira e outros
- Vistos. 1. Manifeste-se o Ministério Público com relação às armas de pressão apreendidas (págs. 377/379 e 381/383), bem
como quanto aos pedidos de revogação da prisão preventiva de Willians (págs. 345/346), Wagner (págs. 351/352) e Richard
(págs. 356/357). 2. Aguarde-se resposta ao ofício expedido na pág. 341/342 e laudo faltante (pág. 59). 3. Págs. 347, 353,
358 e 385: proceda-se ao cadastro no SAJ. 4. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Nova Fátima-PR, com o prazo de
vinte dias, para inquirição da testemunha comum José Rivaldo da Silva, solicitando que a data a ser designada seja anterior
à deste Juízo, consignando-se que o Juízo deprecado deve providenciar a requisição dos réus e intimação dos advogados,
nos termos do Comunicado CG nº 822/2014. Intimem-se os advogados acerca da expedição da Carta Precatória. 5. Para
oitiva das testemunhas arroladas em comum residentes nesta Comarca (págs. 270, 344, 350 e 355), interrogatórios, debates
e julgamento, designo o dia 9 de janeiro de 2020, às 16h00min. Intimem-se e requisitem-se, atualizando-se a certidão do
Distribuidor local, a folha de antecedentes e certidões, caso necessário. Ribeirão Preto, 1º de outubro de 2019. - ADV: FABIANO
MAURO MEDEIROS NOVAIS (OAB 241577/SP), FELIPE RICARDO RODRIGUES (OAB 378079/SP), RONNIE WESLEY DOS
SANTOS (OAB 381745/SP)
Processo 1502008-71.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Willians Faustino Figueira e outros
- Ficam as defesas intimadas da expedição de carta precatória à Comarca de Nova Fátima - PR para inquirição de testemunha.
- ADV: FABIANO MAURO MEDEIROS NOVAIS (OAB 241577/SP), FELIPE RICARDO RODRIGUES (OAB 378079/SP), RONNIE
WESLEY DOS SANTOS (OAB 381745/SP)
Processo 1507244-13.2018.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.J.A. e outros - Vistos. Págs. 2622
e 2623: defiro. Oficie-se à Comarca de Campinas - SP, com urgência, aditando a carta precatória nº 0031441-84.2019.8.26.0114,
solicitando seja também ouvida a testemunha Danilo Mello Barbosa. Após, tornem conclusos. Int. Ribeirão Preto, 2 de outubro
de 2019. Guaracy Sibille Leite Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP),
DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR
(OAB 274839/SP), MICHELE MATTOS ARCANJO (OAB 318051/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FLAVIA
CORDEIRO DE MELO (OAB 1752/RJ), MÁRCIO JOSÉ TRICOTE JUNIOR (OAB 178250/MG), JEMIMA GABRIELLE ALVES
TEIXEIRA (OAB 163296/MG)
Processo 1507244-13.2018.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.J.A. e outros - Vistos. 1. Págs.
2546/2552: conforme ficou assentado na decisão que decretou a prisão preventiva do requerente e corréus (págs. 1541/1546), há
nos autos indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime de roubo qualificado tentado/latrocínio tentado, explosão
e outros, circunstâncias que o tornam ainda mais reprovável. O crime imputado ao requerente é grave, exigindo uma resposta
condizente do Poder Judiciário, tornando-se irrelevante ser o requerente Antônio primário e portador de bons antecedentes.
Sendo caso de prisão preventiva, não há falar em liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva, pedidos que ficam
indeferidos. Mantenho a decisão supramencionada por seus próprios fundamentos, que ficam integrando a presente, os quais
revelam ser inadequadas outras medidas cautelares mais brandas para o caso concreto. 2. Pág. 2516: ante a concordância do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º