Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
1719
- Mabel Cristina Pestana Raggi e outros - Municipalidade de Sao Paulo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido
por Mabel Cristina Pestana Raggi contra a Municipalidade de São Paulo. Às fls.1659 houve deferimento da devolução de prazo
para a patrona dos autores, ora Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507. Às fls. 1660 foi concedido prazo para que
a executada se manifestasse acerca do insuficiente cumprimento da obrigação de fazer, conforme requerido pelos exequentes
representados pelo SINPEEM (fls. 1656/1658), No entanto, às fls. 1661 foi feita carga do processo pelo patrono dos autores,
ora Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919. Assim, às fls. 1670/1672 e 1676/1678 houve pedido de restituição de prazo
pela Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507, conforme decisão de fls. 1659. Além disso, às fls. 1674, houve pedido
da Municipalidade de São Paulo de nova intimação para cumprir a obrigação de fazer nos termos da decisão de fls. 1660. Por
fim, o patrono Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919 fez a devolução dos autos e requereu a devolução de prazo em
relação ao espólio por ele representado para se manifestar acerca do descumprimento da obrigação de fazer por parte da
executada. É o relatório. Decido. De início, conforme o andamento do processo, defiro a devolução de prazo para a patrona
dos autores, ora Dra. Nadja Maria Abreu Viana Silva - OAB 80.507, para que faça vista dos autos e se manifeste nos termos
da decisão de fls. 1646, informando se houve o integral cumprimento da obrigação de fazer em face dos exequentes por ela
representados. Após, defiro a devolução do prazo de 20 (vinte) dias, para que a Municipalidade de São Paulo se manifeste
acerca das incorreções no cumprimento da obrigação de fazer em face dos exequentes representados pelo SINPEEM, conforme
decisão de fls. 1660. Por fim, indefiro o pedido de devolução do prazo feito pelo patrono do espólio de Maria Salim de Souza,
ora Dr. Carlos Alberto dos Santos - OAB 335.919. Isso porque esteve com o processo, em carga, do período de 25 de abril de
2019 até 28 de agosto de 2019 (fls. 1661), ora tempo suficiente para que o patrono verificasse se a executada havia cumprido
satisfatoriamente a obrigação de fazer ao espólio, porém não o fez. Assim, nada mais a ser requerido em face do espólio.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLLEONE GRACIANO (OAB 121759/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/
SP), DARLENE APARECIDA RICOMINI DALCIN (OAB 128719/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP),
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), PAULO EDUARDO
RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP)
Processo 0600136-08.2008.8.26.0053 (053.08.600136-4) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 756 - Ante a manifestação dos autores, aguarde-se o cumprimento da
decisão de fls. 741/744. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), EVA BALDONEDO RODRIGUEZ
(OAB 205688/SP)
Processo 0800104-35.1979.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Transportes Lisot Ltda Ciência à Drª. Débora Lúcia Tiemy Sato de Moura - OAB/SP-331.775, que os autos encontram-se disponível em cartório. Prazo:
30 dias. Após, sem qualquer manifestação, tornem ao arquivo. - ADV: DÉBORA LÚCIA TIEMY SATO DE MOURA (OAB 331775/
SP)
Processo 0988248-32.1975.8.26.0053 (053.75.988248-7) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Irene Petrucelli Rosa e outros - Vistos. Oficie-se ao banco solicitando informação sobre o saldo da conta nº 25117962-2 em nome de Adhemar Queiroz de Moraes, instruindo-o com cópia das fls. 30/31. Fls. 324/325, 327 - No mais, aguardese manifestação dos expropriados. Int. - ADV: HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP), ALTEMAR BENJAMIN
MARCONDES CHAGAS (OAB 255022/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINA DA SILVA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2019
Processo 0000835-62.2019.8.26.0053 (processo principal 0011548-63.2000.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - João
Alfredo da Silva - - Alexandre Dantas Fronzaglia - Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 485/494 - Sobre pedido de levantamento
do depósito do RPV, manifeste-se a Municipalidade. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem. Int. - ADV: ERMELINDA BISELLI
MONTEIRO (OAB 65972/SP), MARTA FINO (OAB 68570/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), NEUSA
GILLOT IERVOLINO (OAB 29742/SP)
Processo 0001879-19.2019.8.26.0053 (processo principal 0012700-92.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Allianz Seguros S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.
125/138: Ante novos documentos apresentados pela Municipalidade de São Paulo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que
o exequente se manifeste, informando se persistem as incorreções expostas às fls. 107/124 ou se houve o cumprimento integral
da obrigação de fazer. Int. - ADV: SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), HELLYANNE MARCONDES (OAB
153770/SP), DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP), ROBERSON BATISTA DA SILVA (OAB
154345/SP)
Processo 0002778-85.2017.8.26.0053 (processo principal 0023693-68.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Nazaria de Castro - - Lavínia Lopes - - Loide Ferreira da Cruz - - Maria
Apparecida dos Santos - - Maria Aparecida Swenson Pontes - - Maria do Carmo Callegari Menezes - - Marli Arruda da Silva
- - Julinez Roberti Peixoto Ferrini - - Oliva Silva Pinto - - Oliveiro RamosPereira - - Rosana Aparecida Hungaro - - Rosenide
Gomes de Almeida - - Terezinha de Jesus Pires Campos Colar Vieira - - Theresinha Pagano Augusto - - Vircimar Stamato
Sandoval - - Benícia de Sousa - - Clicia Bruder Santini - - Albina Aparecida Florencio Fernandes - - Alda Rodrigues Tinoco
- - Ana Teresa Pissolato - - Anair Vieira do Nascimento Gutierres - - Anthera Fernandes Schinmel - - Arthur Hungaro - - Jose
Adriano da Silva - - Elizabete Campos de Andrade - - Gilson de Lima Brochado - - Itália Ivonete Maciel - - Jane Argenton - Joana D’arc Martins Brasileiro - - Jorge Alberto Cardoso Tribino - Vistos. Fls. 697: Ante a ausência de impugnação, dou por
cumprida a obrigação de fazer devida aos autores Nazaria de Castro, Lavínia Lopes, Loide Ferreira da Cruz, Maria Apparecida
dos Santos, Maria Aparecida Swenson Pontes, Maria do Carmo Callegari Menezes, Julinez Roberti Peixoto Ferrini, Marli Arruda
da Silva, Oliva Silva Pinto, Oliveiro RamosPereira, Rosana Aparecida Hungaro, Rosenide Gomes de Almeida, Theresinha
Pagano Augusto, Benícia de Sousa, Albina Aparecida Florencio Fernandes, Alda Rodrigues Tinoco, Ana Teresa Pissolato, Anair
Vieira do Nascimento Gutierres, Anthera Fernandes Schinmel, Arthur Hungaro, Clicia Bruder Santini, Elizabete Campos de
Andrade, Gilson de Lima Brochado, Itália Ivonete Maciel, Jane Argenton, Joana D’arc Martins Brasileiro, Jorge Alberto Cardoso
Tribino, Jose Adriano da Silva e Vircimar Stamato Sandoval. Fls. 567/630: - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de
quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta)
dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de
defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º