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TJSP 11/06/2020 -Pág. 2114 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2114

LICO - ME - LUÍS A. PARDO SAAYEDRA - À réplica. - ADV: JOSUE ALEXANDRINO DA SILVA (OAB 89367/SP), DEFENSORIA
PUBLICA (OAB 2/SP)
Processo 1030597-68.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Higor Alexsander Euclides Oliveira
dos Santos - Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1030817-66.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Paulo da Paixão Velame - - Maria
Angelica Angelica Santana Carvalho Velame - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO
DA PAIXÃO VELAME e MARIA ANGÉLICA SANTANA CARVALHO VELAME em face de MARQUES E MERCÊS IMÓVEIS LTDA.
Outrossim, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, não havendo que se falar em condenação
deles ao pagamento de honorários advocatícios ante à revelia da ré. P. I. - ADV: BRUNO CARVALHO VELAME (OAB 392854/
SP)
Processo 1032515-10.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Anderson Silva dos
Anjos - BRADESCO SEGUROS S.A. - - Banco Bradesco S/A - Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
CARINA MANTA CIFARELLI (OAB 320789/SP), STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1035166-20.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Fabio & Ernani Promocao de Vendas Ltda - Me, - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie a parte interessada,
a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º da Lei 11.608/03, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para
cada CPF/CNPJ. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1036609-98.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Vistos. Recebo a petição de fls. 99/105 como
emenda à inicial, convertendo a presente ação em Execução de Título Extrajudicial. Procedam-se as anotações necessárias,
inclusive quanto ao valor da causa (R$55.860,30). No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução do mérito (arts. 485, I e 330, IV, CPC), o(a) autor(a) deverá recolher o valor das despesas de citação
postal (R$23,55 por endereço - Guia FEDTJ - código 120-1). Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO
(OAB 404279/SP)
Processo 1046930-55.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laura Rodrigues do
Prado - Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento desta presente ação. Com efeito, em
razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta,
devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica
jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de
fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código
de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de
natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento “ex officio”. Conflito julgado procedente, para declarar a competência
do r. Juízo suscitante.” (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência nº 0039972-55.2015, Relator
Desembargador Pinheiro Franco, j. 5 de outubro de 2015) A esse respeito, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte RÉ tem domicílio em endereço abrangido pelo Foro Regional
de Santana. Anoto, ainda, que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos, o que torna não aplicável a exceção ao
critério territorial, nos termos do artigo 54, I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Diante do exposto, remetam-se os autos, com urgência, a uma das Varas Cíveis do Foro Regional acima
mencionado, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB
412164/SP)
Processo 1046930-55.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laura Rodrigues do
Prado - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Embora a autora tenha denominado a ação como
“ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais c/c tutela de urgência” e tenha formulado pedido de concessão
de tutela de urgência nos moldes do artigo 300 do CPC, não esclareceu a autora no que consiste a tutela de urgência requerida.
Assim, emende a autora a inicial para elucidar tal pedido, indicando os respectivos fundamentos jurídicos que o embasam.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial
como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO
TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1099287-80.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Rebecca Luiza Silva Luiz - - Miguel Luiz Silva - Vistos. Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos e os acolho
para retificar o segundo tópico da sentença, passando a constar: “B) a retificação da certidão de nascimento de Miguel Luiz
Silva (fls. 24/25), matrícula nº 111286 01 55 2014 1 00554 050 0130755 46 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, do
8.º Subdistrito Santana, da comarca de São Paulo/SP, para constar o nome de MIGUEL LUIZ SILVA CAMARGO, permanecendo
inalterados os demais dados.” Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 203228/SP)
Processo 4004390-88.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A SCAN LESTE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e outros - Vistos. Intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos conforme
determinado às fls. 677, observados os documentos juntados às fls. 684/687. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS PAUKOSKI SIMONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE LOURENÇO DA SILVA TOMACHEUSK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2020
Processo 0006936-43.2020.8.26.0001 (processo principal 1001034-29.2019.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Evangela Ferreira de Araujo Silva - Uniesp S.a. - Vistos. Nos termos do artigo 520, I
do NCPC, a execução provisória corre por conta e risco do exequente, e os atos que importem levantamento de depósito em
dinheiro ou transferência de posse ou alienação dependem de caução suficiente e idônea (IV). Na fase de cumprimento de
sentença intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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