Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000031-84.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 105, por parte do(a) executado(a) (p. 109/110), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA
(OAB 386632/SP)
Processo 1000155-33.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Custodio & Costa Ltda - Epp Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p.64, por parte do(a) executado(a) (p. 68/69), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA
(OAB 386632/SP)
Processo 1000304-92.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Custodio & Costa Ltda - Epp Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 61, por parte do(a) executado(a) (p. 64/65), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA
(OAB 386632/SP)
Processo 1000349-96.2021.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Juliet Rodrigues Costa - Americanas.com - B2w Companhia Digital - Vistos. P. 98. Manifeste-se o requerido. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000458-13.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acm Opção Jeans Aguaí Ltda
Me - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p.39, por parte do(a) executado(a) (p. 43), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB
218099/SP)
Processo 1000517-98.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acm Opção Jeans Aguaí Ltda
Me - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 18, por parte do(a) executado(a) (p. 29), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB
218099/SP)
Processo 1000533-52.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acm Opção Jeans Aguaí Ltda
Me - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 28, por parte do(a) executado(a) (p.35), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB
218099/SP)
Processo 1001038-43.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Olair Fonseca Aguaí Me (Nome
Fantasia Óptica Shalom) - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 18, por parte do(a) executado(a) (p. 22/23),
defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a)
executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a
multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à
penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova
intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001306-68.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ezequiel Silveira - Vistos. Não
cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 68, por parte do(a) executado(a) (p.73/74), defiro o requerimento formulado,
determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que pague o
débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º