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TJSP 16/12/2021 -Pág. 58 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3420

58

por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Advirtase que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens
seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação
poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB
386632/SP)
Processo 1001427-28.2021.8.26.0083 - Homologação da Transação Extrajudicial - Compra e Venda - D.C.C.M. - Vistos.
P. 21. Tendo em vista a informação da quitação do acordo homologado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO
BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001653-38.2018.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arcunha Importacao, Exportacao
e Distribuicao de Móveis Ltda - Me - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 53, por parte do(a) executado(a)
(p. 57), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se
o (a) executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à
penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova
intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO
(OAB 282734/SP), JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1001673-58.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arcunha Importacao, Exportacao
e Distribuicao de Móveis Ltda - Me - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 38, por parte do(a) executado(a)
(p.42), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se
o (a) executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à
penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova
intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO
(OAB 282734/SP)
Processo 1001694-34.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arcunha Importacao, Exportacao
e Distribuicao de Móveis Ltda - Me - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 19, por parte do(a) executado(a)
(p. 23), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se
o (a) executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à
penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova
intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO
(OAB 282734/SP)
Processo 1001783-57.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arcunha Importacao, Exportacao
e Distribuicao de Móveis Ltda - Me - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 20, por parte do(a) executado(a)
(p. 24), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se
o (a) executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à
penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova
intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO
(OAB 282734/SP)
Processo 1001895-89.2021.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudia Elena Pulieri Dias e
Outro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO
JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001896-74.2021.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudia Elena Pulieri Dias e
Outro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO
JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001899-29.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me Valor do débito: R$ 5.003,00 Vistos. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.260, PARÁGRAFO ÚNICO DAS NORMAS DE SERVIÇO
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIBIR, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO PARA QUE NELES
SEJAM LANÇADAS AS ANOTAÇÕES A RESPEITO DE SUA VINCULAÇÃO A ESTE PROCESSO. CONSIGNE-SE QUE, APÓS
AS ANOTAÇÕES PERTINENTES, REFERIDOS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS AO EXEQUENTE FICANDO EM SUA
POSSE ATÉ A EXTINÇÃO DO FEITO. A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, QUANDO AUTORAS, DEVEM
SER REPRESENTADAS, INCLUSIVE EM AUDIÊNCIA, PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU PELO SÓCIO DIRIGENTE.
(ENUNCIADO 141) 1. Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, isento(a.s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 3 (três) dias, conforme pedido inicial. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se
o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser
intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774,
caput e parágrafo único do Código de Processo Civil). 5. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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