Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2504 »
TJSP 28/09/2022 -Pág. 2504 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

2504

(OAB 417160/SP)

20ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2022
Processo 0005349-96.2021.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0006499-28.2010.8.16.0131 - VARA
CRIMINAL/PATO BRANCO/PR) - LUCIANO FRANCA - Vistos. Fls. 43: Em vista do certificado, devolva-se a presente ao Juízo
Deprecante. Dê-se baixa na pauta. Int. - ADV: WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP)
Processo 0018116-35.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - ROBERT KAUE DA SILVA GUEDES - Vistos. Fls. 184/185
(Vinícius): aguarde-se o pagamento das parcelas faltantes (fls. 170/172), sendo desnecessário dar-se ciência ao MP neste
momento. Com a juntada dos comprovantes, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GISLAINE SOUZA DE OLIVEIRA
(OAB 466583/SP)
Processo 0033579-56.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONATHAS DA SILVA DE
SOUZA - Vistos. Fls. 217: acerca da certidão negativa da vítima, digam as partes, sob pena de preclusão. Int. - ADV: TATIANA
MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
Processo 0066789-35.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - JOHNNY BORGES
SILVA - Vistos. Fls. 379/380: ciente acerca do pedido de parcelamento. Tendo em vista que o feito já transitou em julgado e que
houve expedição de guia, o pedido de parcelamento da pena de multa deverá ser feito perante o Juízo das Execuções. Int. ADV: LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA (OAB 186825/SP), CELSO SANCHEZ VILARDI (OAB 120797/SP)
Processo 1500753-09.2022.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - JÚLIA SCHWARTZMANN - Vistos.
Fls. 142/143: ciente acerca da procuração com poder para receber e dar quitação. Aguarde-se o preenchimento do formulário
MLE, conforme determinado às fls. 136. Int. - ADV: PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP)
Processo 1512674-62.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCIA CARLOS CARNEIRO - - SANDRO DA SILVA GOMES - DECISÃO Processo Digital nº:1512674-62.2022.8.26.0228
Classe - AssuntoProcedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19) Autor:Justiça Pública
Réu:SANDRO DA SILVA GOMES Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carla de Oliveira Pinto Ferrari Vistos. 1. Fls.375/376 (Defesa) e Fls.
381 (Ministério Público): diante da comprovação da propriedade do aparelho celular apreendido e em não havendo oposição
do Ministério Público, defiro a liberação de referido objeto e da cadeirinha que estava no interior do veículo apreendido. A
liberação da cadeirinha dá-se por conta da notícia trazida em audiência de que dentro do carro, no momento da abordagem,
havia uma cadeirinha para transporte de crianças, muito embora não haja notícia de sua formal apreensão (fls. 12/14). Oficie-se
ao Distrito de Origem. 2. No mais, aguarde-se eventual manifestação da defesa ou decurso do prazo com relação ao armamento
apreendido (fls. 366 item 04). Intime-se. São Paulo, 26 de setembro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCELLO DA CONCEICAO (OAB
141987/SP)
Processo 1517298-28.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CHARLES LEONARDO
DUARTE DA SILVA - - DANIEL ALVES NASCIMENTO e outros - Vistos. Fls. 985: certifique-se o cumprimento de todas
determinações e arquivem-se os autos oportunamente. Int. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), FAUSTO
JEREMIAS BARBALHO NETO (OAB 275463/SP)
Processo 1518617-60.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RAILTON SILVA SANTANA - Vistos.
1. Fls. 97/124: a denúncia ofertada não é inepta, pois preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de
Processo Penal, que assim dispõe: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,
a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário,
o rol das testemunhas.. Com efeito, a denúncia descreve de forma clara as circunstâncias fáticas, a conduta, a qualificação,
havendo correlação entre a descrição fática e a imputação legal, de forma que nenhum reparo formal merece, sendo, portanto,
apta a dar início a uma ação penal. Os demais apontamentos, atinentes à prova, evidentemente devem ser apreciados como
questão de mérito. Não há que se falar em nulidade decorrente do reconhecimento, porquanto realizado em sede policial (fls. 11),
em conformidade com o artigo 226 do CPP. No mais, a análise das demais questões trazidas na resposta à acusação depende
de estudo mais minucioso da prova a ser colhida sob o crivo do contraditório. Não verificada, neste exame inicial, a ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a III, do artigo 95, e incisos I a IV, do artigo 397, ambos do Código de Processo
Penal, não há que se falar em rejeição da denúncia ou absolvição sumária. Em razão disso, MANTENHO O RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. 2. Fls. 46/47: observo que já houve designação de audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
27/09/22, às 13h30, oportunidade em que se determinou a requisição do réu e dos policiais, além da intimação da vítima. 3.
Destaco que a defesa, nesta oportunidade, arrolou duas testemunhas exclusivamente da defesa, informando que comparecerão
independentemente de intimação. 4. Intime(m)-se, pela imprensa, o(s) defensor(es) eventualmente constituído(s). 5. Ciência ao
Ministério Público. 6. Ao cartório: verificar se há laudo ou certidão pendente. Tomar as providências devidas, em caso positivo,
para que estejam nos autos quando da audiência. Int. - ADV: ADRIANA DE CARVALHO PIMENTEL COSTA (OAB 420248/SP)
Processo 1519219-51.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Roubo - IVENS MIRANDA VIEIRA NASCIMENTO e outro MARILICE VIEIRA DE GODOY - Vistos. Fls. 147/154: observo que houve a disponibilização do CRLV Digital (fls. 147) e do CRLV
Físico (fls. 149/154), que inclusive se encontra em nome de Felipe Penha Santos. Reitere-se a intimação de fls. 138, a fim de
que seja disponibilizada a Certidão de Registro Veicular (CRV antigo DUT), frente e verso. Oportunamente, cobre-se a perícia
requisitada sobre o veículo (fls. 143). Int. - ADV: ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA
CRUZ (OAB 268427/SP)
Processo 1519547-78.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROGERIO PREARO - Vistos. Fls.
351: ciente. Aguarde-se o cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça. Oportunamente, cobrem-se as certidões. Fls. 352/353: ciente
acerca da intimação da vítima Emilly. Anotem-se os dados fornecidos. Fls. 354: acerca da vítima Mateus, diga o MP, sob pena
de preclusão. Fls. 355/368: ciente acerca do writ impetrado pela defesa de Rogério. Destaco que as informações seguem em
despacho separado. Int. - ADV: GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB 444921/SP), MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/
SP), JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP)
Processo 1519547-78.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROGERIO PREARO - O(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.