2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
c)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
inicial para condenar a reclamada ALAGOANA ECO AMBIENTAL
LTDA ao cumprimento das seguintes obrigações:
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- Clinica Nossa Senhora da Concei o Ltda - EPP
DESTINATÁRIO(S):
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA
c.1) Pagar aviso prévio; salários dos meses de junho e julho de
2016; 13º salário proporcional de 2016 (8/12); férias proporcionais
RONALD ROZENDO LIMA
de 2016/2017 (8/12), com 1/3; FGTS com 40%; e multas dos arts.
467 e 477 da CLT;
PROCESSO: 0001381-16.2016.5.19.0006
c.2) Pagar diferenças salariais para o piso da categoria - R$ 895,00
- durante todo o contrato, bem como o beneficio de tíquete
alimentação, no valor mensal de R$ 308,00, conforme CCT juntada
aos autos.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA
RÉU: Clinica Nossa Senhora da Concei o Ltda - EPP
Advogado(s) do reclamante: RONALD ROZENDO LIMA
Condena-se a reclamada, ainda, a proceder a baixa na CTPS da
reclamante, anotando como data de dissolução do contrato o dia
Advogado(s) do reclamado: LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA
30.08.2016, já considerada a projeção do aviso prévio, no prazo de
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
10 dias após a publicação da presente decisão, sob pena de fazelo a Secretaria da Vara.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
anexa, que passam a integrar esse dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Sentença de
Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
SEGUINTE:
Juros e correção monetária na forma da Lei.
Contribuições fiscais e previdenciárias a serem recolhidas na forma
do Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Para fins previdenciários, integram o salário de contribuição as
seguintes verbas: salário; e 13º salário e diferenças salariais.
Custas, pelo primeira reclamada, no importe de R$ 241,66,
calculadas sobre R$ 12.082,95, valor da condenação.
Sentença
publicada antecipadamente. Para fins de
interposição de recurso, prevalece a data anteriormente
designada para a prolação da sentença (28.04.2017). Ciente a
reclamante e o Município de Rio Largo, na forma da Sumula
197 do TST. Intime-se a Alagoana Eco Ambiental Ltda.
MACEIO, 25 de Abril de 2017
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, decido:
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo
reclamante, a fim de condenar a reclamada no cumprimento das
seguintes obrigações:
Pagar saldo de salário (R$720,00), aviso prévio (R$1.200,00), 13º
Salário proporcional (R$400,00), férias proporcionais + 1/3
(R$1.333,33), multa do artigo 477 § 8º (R$1.200,00), multa do art.
467 da CLT de 50% sobre as verbas rescisórias em sentido estrito
(R$2.068,58), 13º salário de 2015 (R$600,00), FGTS do período
laborado + 40% (R$1.209,60), salários atrasados (R$6.200,00).
Registrar contrato de trabalho na CTPS da autora nos seguintes
termos: 27 junho de 2015 a 18 março de 2016, função de técnica
THAIS COSTA GONDIM
Juiz do Trabalho Titular
MACEIO, 28 de Abril de 2017.
SHIRLEY MIRANDA LOPES
Servidor
Intimação
Processo Nº RTSum-0001381-16.2016.5.19.0006
AUTOR
ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
RÉU
Clinica Nossa Senhora da Concei o
Ltda - EPP
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA(OAB: 4752/AL)
de enfermagem, salário base mensal de R$1.200,00. Obrigação a
ser cumprida em 48h após intimada para tanto, sob pena de multa
de R$1.000,00. A autora deverá, após o trânsito em julgado,
entregar no prazo de 05 (cinco dias) sua CTPS na Secretária da
Vara para viabilizar o cumprimento da referida obrigação, salvo
comprovado justo impedimento, sob pena de ser considerada
cumprida a obrigação. Apresentada a CTPS e descumprida a
obrigação pela empresa, o registro será feito pela Secretaria da
Vara com comunicação a SRTE para aplicação das penalidades
administrativas.
Liquidação por cálculos, observando o disposto na fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106578
Em atendimento ao
disposto no § 3º do art. 832 da CLT,
acrescentado pela Lei 10.035/00, declara o Juízo que incidem