2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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contribuições previdenciárias sobre as parcelas objetivadas na
condenação não enquadradas no rol descrito no art. 28, §9°, da Lei
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
n. 8.212/91. Observe-se, quanto aos recolhimentos de índole
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Sentença de
tributária, no que couber, o disposto na Consolidação de
Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
SEGUINTE:
observando-se em relação especificamente aos recolhimentos
previdenciários, o disposto nos §§ 1º-A, 1º-B, 3º e 4º, do art. 879 da
DISPOSITIVO:
CLT, com as alterações introduzidas pela Lei 10.035/2000. A não
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, decido:
comprovação, nos autos, do recolhimento das contribuições
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo
previdenciárias ensejará a sua execução "ex officio", a teor do
reclamante, a fim de condenar a reclamada no cumprimento das
disposto no art. 114, § 3º, da CF/88 e Lei 10.035/2000. Custas
seguintes obrigações:
processuais pela reclamada no valor de R$ 299,43, calculadas
Pagar saldo de salário (R$720,00), aviso prévio (R$1.200,00), 13º
sobre R$ 14.971,69, valor da condenação com juros e correção
Salário proporcional (R$400,00), férias proporcionais + 1/3
monetária, nos termos da planilha anexa. Prazo legal. Notifiquem-
(R$1.333,33), multa do artigo 477 § 8º (R$1.200,00), multa do art.
se as partes.
467 da CLT de 50% sobre as verbas rescisórias em sentido estrito
(R$2.068,58), 13º salário de 2015 (R$600,00), FGTS do período
MACEIO, 25 de Abril de 2017
laborado + 40% (R$1.209,60), salários atrasados (R$6.200,00).
Registrar contrato de trabalho na CTPS da autora nos seguintes
JOSE DOS SANTOS JUNIOR
termos: 27 junho de 2015 a 18 março de 2016, função de técnica
Juiz do Trabalho Substituto
de enfermagem, salário base mensal de R$1.200,00. Obrigação a
MACEIO, 28 de Abril de 2017.
ser cumprida em 48h após intimada para tanto, sob pena de multa
SHIRLEY MIRANDA LOPES
de R$1.000,00. A autora deverá, após o trânsito em julgado,
Servidor
entregar no prazo de 05 (cinco dias) sua CTPS na Secretária da
Intimação
Vara para viabilizar o cumprimento da referida obrigação, salvo
Processo Nº RTSum-0001381-16.2016.5.19.0006
AUTOR
ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
RÉU
Clinica Nossa Senhora da Concei o
Ltda - EPP
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA(OAB: 4752/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA
- Clinica Nossa Senhora da Concei o Ltda - EPP
comprovado justo impedimento, sob pena de ser considerada
cumprida a obrigação. Apresentada a CTPS e descumprida a
obrigação pela empresa, o registro será feito pela Secretaria da
Vara com comunicação a SRTE para aplicação das penalidades
administrativas.
Liquidação por cálculos, observando o disposto na fundamentação.
Em atendimento ao
disposto no § 3º do art. 832 da CLT,
acrescentado pela Lei 10.035/00, declara o Juízo que incidem
contribuições previdenciárias sobre as parcelas objetivadas na
DESTINATÁRIO(S):
condenação não enquadradas no rol descrito no art. 28, §9°, da Lei
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA
n. 8.212/91. Observe-se, quanto aos recolhimentos de índole
tributária, no que couber, o disposto na Consolidação de
RONALD ROZENDO LIMA
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
observando-se em relação especificamente aos recolhimentos
PROCESSO: 0001381-16.2016.5.19.0006
previdenciários, o disposto nos §§ 1º-A, 1º-B, 3º e 4º, do art. 879 da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CLT, com as alterações introduzidas pela Lei 10.035/2000. A não
AUTOR: ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA
comprovação, nos autos, do recolhimento das contribuições
RÉU: Clinica Nossa Senhora da Concei o Ltda - EPP
previdenciárias ensejará a sua execução "ex officio", a teor do
Advogado(s) do reclamante: RONALD ROZENDO LIMA
disposto no art. 114, § 3º, da CF/88 e Lei 10.035/2000. Custas
Advogado(s) do reclamado: LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
processuais pela reclamada no valor de R$ 299,43, calculadas
LIMA
sobre R$ 14.971,69, valor da condenação com juros e correção
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106578
monetária, nos termos da planilha anexa. Prazo legal. Notifiquem-