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TRT19 02/05/2017 -Pág. 77 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 02/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

77

contribuições previdenciárias sobre as parcelas objetivadas na
condenação não enquadradas no rol descrito no art. 28, §9°, da Lei

Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)

n. 8.212/91. Observe-se, quanto aos recolhimentos de índole

"Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Sentença de

tributária, no que couber, o disposto na Consolidação de

Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

SEGUINTE:

observando-se em relação especificamente aos recolhimentos
previdenciários, o disposto nos §§ 1º-A, 1º-B, 3º e 4º, do art. 879 da

DISPOSITIVO:

CLT, com as alterações introduzidas pela Lei 10.035/2000. A não

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, decido:

comprovação, nos autos, do recolhimento das contribuições

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo

previdenciárias ensejará a sua execução "ex officio", a teor do

reclamante, a fim de condenar a reclamada no cumprimento das

disposto no art. 114, § 3º, da CF/88 e Lei 10.035/2000. Custas

seguintes obrigações:

processuais pela reclamada no valor de R$ 299,43, calculadas

Pagar saldo de salário (R$720,00), aviso prévio (R$1.200,00), 13º

sobre R$ 14.971,69, valor da condenação com juros e correção

Salário proporcional (R$400,00), férias proporcionais + 1/3

monetária, nos termos da planilha anexa. Prazo legal. Notifiquem-

(R$1.333,33), multa do artigo 477 § 8º (R$1.200,00), multa do art.

se as partes.

467 da CLT de 50% sobre as verbas rescisórias em sentido estrito
(R$2.068,58), 13º salário de 2015 (R$600,00), FGTS do período

MACEIO, 25 de Abril de 2017

laborado + 40% (R$1.209,60), salários atrasados (R$6.200,00).
Registrar contrato de trabalho na CTPS da autora nos seguintes

JOSE DOS SANTOS JUNIOR

termos: 27 junho de 2015 a 18 março de 2016, função de técnica

Juiz do Trabalho Substituto

de enfermagem, salário base mensal de R$1.200,00. Obrigação a

MACEIO, 28 de Abril de 2017.

ser cumprida em 48h após intimada para tanto, sob pena de multa

SHIRLEY MIRANDA LOPES

de R$1.000,00. A autora deverá, após o trânsito em julgado,

Servidor

entregar no prazo de 05 (cinco dias) sua CTPS na Secretária da

Intimação

Vara para viabilizar o cumprimento da referida obrigação, salvo

Processo Nº RTSum-0001381-16.2016.5.19.0006
AUTOR
ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA
ADVOGADO
RONALD ROZENDO LIMA(OAB:
9570/AL)
RÉU
Clinica Nossa Senhora da Concei o
Ltda - EPP
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA(OAB: 4752/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA
- Clinica Nossa Senhora da Concei o Ltda - EPP

comprovado justo impedimento, sob pena de ser considerada
cumprida a obrigação. Apresentada a CTPS e descumprida a
obrigação pela empresa, o registro será feito pela Secretaria da
Vara com comunicação a SRTE para aplicação das penalidades
administrativas.
Liquidação por cálculos, observando o disposto na fundamentação.
Em atendimento ao

disposto no § 3º do art. 832 da CLT,

acrescentado pela Lei 10.035/00, declara o Juízo que incidem
contribuições previdenciárias sobre as parcelas objetivadas na

DESTINATÁRIO(S):

condenação não enquadradas no rol descrito no art. 28, §9°, da Lei

LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA

n. 8.212/91. Observe-se, quanto aos recolhimentos de índole
tributária, no que couber, o disposto na Consolidação de

RONALD ROZENDO LIMA

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
observando-se em relação especificamente aos recolhimentos

PROCESSO: 0001381-16.2016.5.19.0006

previdenciários, o disposto nos §§ 1º-A, 1º-B, 3º e 4º, do art. 879 da

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

CLT, com as alterações introduzidas pela Lei 10.035/2000. A não

AUTOR: ALCIONE ROMAO LOPES FERREIRA

comprovação, nos autos, do recolhimento das contribuições

RÉU: Clinica Nossa Senhora da Concei o Ltda - EPP

previdenciárias ensejará a sua execução "ex officio", a teor do

Advogado(s) do reclamante: RONALD ROZENDO LIMA

disposto no art. 114, § 3º, da CF/88 e Lei 10.035/2000. Custas

Advogado(s) do reclamado: LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA

processuais pela reclamada no valor de R$ 299,43, calculadas

LIMA

sobre R$ 14.971,69, valor da condenação com juros e correção
NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106578

monetária, nos termos da planilha anexa. Prazo legal. Notifiquem-

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