10.001 Resultado da pesquisa devendo ser reconhecida - em: 25/05/2025
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Conforme jurisprudência do STJ, em observância ao princípio do tempus regit actum, ao reconhecimento de tempo de serviço especial deve-se aplicar a legislação vigente no momento da efetiva atividade laborativa. 2. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1987 Conclusão do recurso Acórdão Posto isso, reforma-se a sentença, devendo ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, devendo ocorrer o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, evitando-se a supressão de instância. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região,
a insalubridade. Ainda que minimize seus efeitos, não é capaz de neutralizá-lo totalmente. ARE nº 664.335/SC, no qual foi reconhecida a repercussão geral pelo e. Supremo Tribunal Federal. - No caso em questão, há de se considerar inicialmente que o INSS reconheceu administrativamente o exercício de atividade especial pela parte autora no período de 01/06/1986 a 30/06/1995, por exposição ao agente agressivo ruído mensurado acima do limite de tolerância. - Permanecem controversos os p
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE CRAVINHOS SP : 00064540820128260153 2 Vr CRAVINHOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA CONDICIONAL. NULIDADE. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE RECONHECIDA. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E A PRODUTOS QUÍMICOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM MEDIANTE APLICAÇÃO DO FATOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. TRINT
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1980 inexistente prova da edição de lei municipal estabelecendo o regime jurídico administrativo para os agentes comunitários de saúde, a competência para processar e julgar as causas instauradas entre a Administração Pública e os referidos agentes é da Justiça do Trabalho, ante a existência de vínculo empregatício sob a disciplina da CLT. Incólumes os arts. 114
DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR UTILIZAÇÃO DE EPI. INOCORRÊNCIA. - Considerando que a remessa oficial não se trata de recurso, mas de simples condição de eficácia da sentença, as regras processuais de direito intertemporal a ela não se aplicam, de sorte que a norma do art. 496 do Novo Código de Processo Civil, estabelecendo que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em valores inferiores a 1000 (um mil) salários mínimos, tem incid�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 NR.PROCESSO: 0404367.24.2015.8.09.0010 4.2 Nesse contexto, correta o decisum recorrido, pois a nulidade do contrato acarreta o retorno dos litigantes ao "status quo ante", devendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e gerando efeitos "ex tunc". 4.2.1 Acerca do tema, o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça e deste eg. Tribunal: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PRO
quantitativa, sendo considerado prejudicial nível acima de 80 decibéis até 05.03.1997 (edição do Decreto 2.172/97); de 90 dB, até 18.11.2003 (edição do Decreto 4.882/03) e de 85dB a partir de 19.11.2003. - No caso dos autos, consta que o autor esteve submetido a ruído de intensidade - 80,73 dB no período de 02.05.1983 a 02.06.1984, configurada, portanto, a especialidade; 80,73 dB no período de 09.07.1991 a 30.06.1994, configurada, portanto, a especialidade; 89dB no período de 26.08.1
O executado foi intimado do despacho supra em 24/04/2018 (fl. 168), de maneira que, em 13/06/2018, quando certificado o decurso do prazo para pagamento da dívida (fl. 169), o prazo para impugnar os cálculos da exequente também já havia decorrido. Assim, a impugnação apresentada em 21/06/2018 é intempestiva, devendo ser reconhecida a preclusão do direito do executado. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. EM EN TA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUME
· 01/02/11 a 30/06/11 (FM RODRIGUES E CIA LTDA): o PPP (id 11313917, fls. 17-18) indica que, no período pretendido, o autor ficou exposto à tensão de 250 volts. Há, outrossim, anotações dos responsáveis por registros ambientais no interstício e, pela descrição das atividades, observa-se que a exposição se deu de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Por fim, não há menção de fornecimento de EPI com o condão de neutralizar o agente nocivo, devendo ser rec