1.197 Resultado da pesquisa documentos. interesse processual. - em: 24/05/2025
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2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1453 Conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, Conheço do recurso porque, em ordem. oriundos da 7ª Vara do Trabalho de Belém, entre as partes acima identificadas. A sentença de ID nº a50b8de (fls. 69/70), da lavra da Exma. Juíza do Trabalho, Maria de Nazaré Medeiros Rocha, extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 Desta forma, pelo todo acima exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, II, c/c 329, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que foi reconhecida pela requerida a procedência do pedido dos requerentes, tendo colacionado aos autos os documentos pretendidos, fis. 97 a 153.” (fls. 180/181) (PDF completo – evento nº
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14118 Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. RELATÓRIO Apelo tempestivo, interposto por advogado regularmente habilitado. Custas processuais inexigíveis, art. 18 da Lei 7.347/85. PRELIMINARMENTE Adoto o relatório da r. sentença, que extinguiu o processo sem Ausência de manifestação sobre documentos resolução de mérito, i
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1253 A sentença de Id nº f813e6b (fls. 12/14), da lavra da Exma. Juíza do Trabalho, Luana Madureira dos Anjos, conheceu de oficio a ausência de interesse processual e extinguiu o processo sem Mérito resolução de mérito. O reclamante apresenta recurso ordinário de id 68059db (fls. 18/27), reiterando o pedido de gratuidade judicial. A reclamada não apresentou contrar
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 2110 2. Fundamentação Sustenta o recorrente que ajuizou a presente Ação Cautelar requerendo a exibição de documentos pertinentes ao contrato de trabalho. Assevera que a reforma trabalhista ao acrescentar no § 1º do art. 840 da CLT passou a exigir na inicial a indicação de seu valor postulado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Conhecimento
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 2101 Dra. Larissa Salame Bentes Conheço do recurso do Sindicato porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade: as razões estão assinadas por profissional habilitado (ID a779f4e), são tempestivas e isento de RECORRIDA: ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA custas por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Advogado: Dr. Kaio Pinheiro Botelho Costa As contrarra
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 2117 RECORRIDA: ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA custas por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Advogado: Dr. Kaio Pinheiro Botelho Costa As contrarrazões são tempestivas e estão assinadas por profissional habilitado (ID 39a3112). RELATORA: Desembargadora do Trabalho MARIA ZUÍLA LIMA DUTRA MÉRITO DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL Pugna o Sindic
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 1404 requerendo a exibição de documentos pertinentes ao contrato de trabalho. Assevera que a reforma trabalhista ao acrescentar no § 1º do art. 840 da CLT passou a exigir na inicial a indicação de seu valor Conhecimento postulado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Conheço do recurso, porque em ordem. Acresce que, visando cumprir a exigênc
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 201 previdenciário onde postula aposentadoria especial. Acórdão Processo Nº RO-0000684-23.2017.5.12.0016 Relator ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RECORRENTE ODIVAL ANTONIO D OLIVEIRA ADVOGADO ANDREIA REGINA BRUNNER(OAB: 22180/SC) ADVOGADO CLAUDIA LETICIA SHIGEOKA(OAB: 26108/SC) RECORRIDO WELD VISION INDUSTRIA DE FERRAMENTARIA LTDA - EPP VISTOS, relatados e discutidos estes au
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 Nesse contexto, para a comprovação dos fatos alegados, é imprescindível que se tenha acesso à filmagem e ao prontuário médico em poder do agravante. Lado outro, também resta patente o risco de insucesso da demanda, caso não deferida a exibição requerida, o que demonstra a presença do periculum in mora (art. 300, do CPC/2015). NR.PROCESSO: 5036401.91.2017.8.09