10.001 Resultado da pesquisa giselle paulo servio - em: 28/05/2025
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Edição nº 141/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de julho de 2016 nos termos do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Não obstante o comparecimento à sessão de conciliação, a ré não apresentou defesa tempestiva, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível. (art. 20, da Lei 9.099/95). Inicialmente, registro a perda superv
Edição nº 78/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016 relatório consoante os termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Quanto ao litisconsórcio passivo necessário e incompetência da Justiça Estadual, de acordo com a disposição inserta no artigo 10, da Lei nº 9.099/95, não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio, portanto, no âmbito do procedimento sumar�
Edição nº 96/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016 Nº 0700178-29.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE REGINO RODRIGUES AURORA. Adv(s).: DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PA
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Número do processo: 0707388-73.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ALVES DO NASCIMENTO RÉU: EXPRESSO SAO JOSE LTDA DESPACHO Anote-se a alteração da representação para a causa do requerente, devendo constar o Dr. CHINAIDER TOLEDO JACOB. Ademais, diante das informações contidas na notificação extrajudicial de ID 4576823, intime-se o reque
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 contrato de financiamento (f.20- ID 887410). Não obstante, ainda que o conjunto probatório respalde a inexistência do débito relacionado à referida parcela (n. 20), constata-se o pagamento parcial das parcelas de nº 18 e 19 (inclusive confirmado pela recorrente? f. 126/127 Id 887424 e fls. 129/130- Id 887414). III. Assim, verificada a existência de débito residual, legítima a inclusão do no
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 destacada no contrato principal de compra e venda (ID. 308950), o que não ocorreu. Com efeito, à míngua de engano justificável, é devida a restituição em dobro dos valores pagos a título de comissão de corretagem (CDC, Art. 42, parágrafo único); d) noutro giro, no que tange a cobrança de taxa PDG serviços, que corresponde a prestação de serviços de assessoria técnico-imobiliária, de
Edição nº 159/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2016 sobre as questões relativas ao Tema 954. 2. Em virtude da referida suspensão, diversas solicitações de esclarecimentos acerca do alcance do sobrestamento determinado têm sido dirigidas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça por diversos Tribunais do país. 3. Em nova análise, portanto, e diante destas solicitações, verifico que a anterior decisã
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 bloqueio online, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, com as advertências legais, podendo as partes executadas figurarem como depositárias dos bens eventualmente penhorados. Se frutífera a penhora de bens, e transcorrido in albis o prazo para impugnação (art. 525 do CPC/2015) ou para se manifestarem as devedoras acerca da penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a par
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 com o nítido propósito de se suprir a preclusão operada pelo comportamento da própria parte autora. Apresentados documentos preexistentes apenas em sede recursal, em especial o comprovante de pagamento da comissão de corretagem no bojo do Recurso Inominado, deve a parte sujeitar-se aos efeitos decorrentes da preclusão operada, segundo a expressa disposição normativa do artigo 223 do NCPC, motiv
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 protesto referente à dívida discutida naqueles autos, sob pena de multa diária, tendo, então, descumprido a decisão. Percebe-se que a imposição de multa diária não foi suficiente para que a recorrente cumprisse a obrigação imposta no tempo determinado, apenas cerca de 2 anos depois, o que justifica a propositura de nova ação, não se caracterizando como cumprimento de sentença proferida e