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Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 2.Agravo Regimental conhecido e desprovido. (20090111873985APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 26/10/2011, DJ 04/11/2011 p. 65) APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. CASSAÇÃO. Não tendo sido apreciada a alegação do réu no sentido de que as questões debatidas na presente ação
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Juizados Especiais, não há de se falar em condenação em honorários advocatícios, quando a recorrida não apresenta contrarrazões. II. Quanto ao pronunciamento específico para efeitos de prequestionamento, insta salientar que não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula, na hipótese do Artigo 46 da Lei n.º 9.099/95, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para
Edição nº 158/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016 de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 18 de Agosto de 2016 Juiz ARNALDO CORREA SILVA Presidente e Relator RELATÓRIO A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA - Relator A ementa servirá de acórdão. O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Ju
Edição nº 158/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016 interpôs recurso inominado, pretendendo a reforma da decisão, alegando a abusividade na cobrança. O réu apresentou contrarrazões, pedindo a manutenção da sentença. VOTOS O Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA - Relator O senhor Juiz Arnaldo Corrêa Silva - Relator Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. A il. sentenciante extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o f
Edição nº 158/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016 do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, CAIO BRUCOLI SEMBONGI - 1º Vogal e ARNALDO CORREA SILVA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 18 de Agosto de 2016 Juiz AISTON HE
Edição nº 97/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016 Nº 2016.01.1.057586-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: JOAO GILBERTO VAZ. Adv(s).: DF017265 - Caroline Correa de Almeida. R: BAS JEROEN BUSSCHER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para: a) Comprovar, por meio de documentação idônea, que não tem condições de arcar com as módicas custas cobradas nesta Corte; b) Regularizar os seus pe
Edição nº 56/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016 NASCIMENTO E SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Atraso na entrega de unidade imobiliária. Cláusula penal moratória e indenização por lucros cessantes. Cumulat
Edição nº 56/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016 DIANA SANTOS BORGES. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. EMENTA DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COBRANÇA DE PARCELA NÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Parcela não contratual. Devolução em dobro. Não havendo demonstraçã
Edição nº 56/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016 valer de pareceres técnicos durante a instrução (art. 35 da Lei 9.099/1995), os quais tem valor probatório. Tal situação abrange o pedido de ressarcimento de juros de obra. Precedentes (Acórdão n.360576, 20070110978578ACJ, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª Turma). Afastadas as preliminares, o julgamento diretamente pelo órgão colegiado, respaldado na Teoria da causa madura (art. 515, § 3�
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. Pelas razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão do autor referente à restituição da comissão de corretagem, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do CPC, c/c art. 269, IV, do mesmo diploma legal. No mais, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face d