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TJBA 24/03/2022 -Pág. 1681 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 24/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022

Cad 1 / Página 1681

DESPACHO
Nestes autos deste agravo de instrumento, no despacho de ID. 3299604, datado de 25.04.2019, o Relator originário determinou:
“Determino a intimação pessoal dos agravados, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPARICA/BA, SRA. MARLYLDA BARBUDA
DOS SANTOS e SECRETÁRIO DE SAÚDE, visto que se tratam de entes públicos do Município de Itaparica”.
Em 01.11.2019, foi expedida a carta de ordem correspondente e, até o momento, não consta resposta sobre o cumprimento.
Analisando os autos digitais de origem - MS nº 8000997-52.2017.8.05.0124, em 22 de novembro de 2021, consta comunicado
desta Instância à Vara de Origem, com o seguinte teor: “Por determinação do Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim,
Relator dos autos acima discriminados, solicito devolução de Carta de Ordem devidamente cumprida ID 39719651, juntando nos
autos dfo 2º Grau”.
Pois bem. Considerando a natureza do processo de origem (Mandado de Segurança), também considerando a grande demora
no cumprimento das diligências determinadas, bem como por tratar-se de processo com mais de 100 dias (Metas do CNJ),
determino à Secretaria da 4º Câmara Cível a expedição de ofício ao Juízo de origem, para a devolução da carta de ordem devidamente cumprida.
Ao lado disso, determino que, com urgência, a administração deste Gabinete entre em contato com a Vara de origem, via telefone
e e-mail, para a célere devolução da carta de ordem cumprida.
Após o cumprimento desta diligência, se intimados os Agravados, com ou sem contrarrazões do recurso, encaminhem-se os
autos à Douta Procuradoria de Justiça, por tratar-se de A.I. interposto em autos de Mandado de Segurança.
Por outro lado, se negativa a diligência para intimar os Recorridos, voltem os autos conclusos.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de março de 2022.
Adriana Sales Braga
Juíza Substituta de Segunda Grau - Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
DESPACHO
8012407-23.2019.8.05.0000 Ação Rescisória
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Josiane Brito De Azevedo
Advogado: Manfredo Braga Filho (OAB:BA29516-A)
Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636-A)
Autor: Maria Zelia Brito Azevedo
Advogado: Manfredo Braga Filho (OAB:BA29516-A)
Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636-A)
Autor: Elizabeth Maria Azevedo De Souza
Advogado: Manfredo Braga Filho (OAB:BA29516-A)
Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636-A)
Autor: Celayne Oliveira Britto
Advogado: Manfredo Braga Filho (OAB:BA29516-A)
Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636-A)
Autor: Arlete Santos Brito
Advogado: Manfredo Braga Filho (OAB:BA29516-A)
Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636-A)
Autor: Jovino Santos Brito
Advogado: Manfredo Braga Filho (OAB:BA29516-A)
Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636-A)
Autor: Maria Celia Santos Brito
Advogado: Manfredo Braga Filho (OAB:BA29516-A)
Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636-A)
Autor: Casimiro De Azevedo Brito Filho
Advogado: Manfredo Braga Filho (OAB:BA29516-A)
Advogado: Gilmara Carvalho Magalhaes Braga (OAB:BA37636-A)
Reu: Zenite Da Silva Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8012407-23.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AUTOR: JOSIANE BRITO DE AZEVEDO e outros (7)
Advogado(s): MANFREDO BRAGA FILHO (OAB:BA29516-A), GILMARA CARVALHO MAGALHAES BRAGA (OAB:BA37636-A)
REU: ZENITE DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO

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