Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
N. 0744281-53.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FILIPE CARVALHO GUSMAO. Adv(s).:
DF0052819A - RAFAEL COELHO DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0744281-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE CARVALHO GUSMAO
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora
INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a Contestação apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2019 12:35:13. GETULIO FERREIRA DE SOUZA
DECISÃO
N. 0707260-31.2018.8.07.0020 - PETIÇÃO CÍVEL - A: A. S. M.. Adv(s).: DF26281 - ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA
MALAFAIA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: YDAYNE DAGILA GONZAGA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: JOZELIO SOUZA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0707260-31.2018.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO
CÍVEL (241) REQUERENTE: ARTHUR SOARES MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora manifestou-se por
meio da petição ID num. 28383941, na qual é comunicado o descumprimento da decisão que antecipou a tutela. Verifica-se que o estado de
saúde da parte autora impõe o imediato cumprimento da decisão, razão pela qual defiro o pedido para determinar a intimação do Secretário
de Estado de Saúde do Distrito Federal ou algum de seus assessores, por meio de Oficial de Justiça em regime de URGÊNCIA, para que
cumpra a decisão prolatada nos presentes autos, fornecendo à parte Autora fraldas tamanho ?G? na quantidade de 150 unidades/mês e os
fármacos CARBAMAZEPINA 200 MG e CITALOPRAN 20 MG, nos termos do relatório médico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação de medidas garantidoras como o sequestro de verbas públicas. Expirado o prazo, intime-se a parte Autora a informar se a ordem foi
cumprida, trazendo aos autos, se for o caso, três orçamentos formais e atuais do procedimento pleiteado. Após, retornem os autos conclusos,
a fim de respaldar eventual bloqueio de numerário público. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro
de 2019 17:18:58. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso
estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo
site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos";
ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo
Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19081448
Petição Inicial Petição Inicial 18062710250703100000018396554 19081526 01. Inicial - Obrigação de Fazer (Fornecimento de Fraldas) Petição
18062710250719800000018396628 19081591 02. Procuração Procuração/Substabelecimento 18062710250734800000018396689 19081923
04. Declaração de Hipossuficiência Procuração/Substabelecimento 18062710250759600000018396995 19081957 03. Certidão de Nascimento
Documento de Identificação 18062710250783100000018397029 19081970 05. CTPS - Genitora Arthur (Ydayne Dagila Gonzaga Soares)
Declaração de Hipossuficiência 18062710250796900000018397042 19081996 05. Benefício Social -Arthur Soares Documento de Comprovação
18062710250813600000018397068 19082010 07. Relatórios Médicos Documento de Comprovação 18062710250860400000018397081
19082022 06. RG - Genitora Arthur Documento de Comprovação 18062710250921500000018397093 19082043 09. Despacho - Indeferimento
Fraldas Documento de Comprovação 18062710250936600000018397114 19082054 08. Requerimento Fraldas Documento de Comprovação
18062710250957100000018397125 19082065 02.1. Substabelecimento Documento de Comprovação 18062710250978500000018397135
19087158 Certidão Certidão 18062710570464300000018401933 19090117 Decisão Decisão 18062711231991700000018404747 19170604
Decisão Decisão 18062819531555600000018480877 19192820 Mandado Mandado 18062913355127500000018502036 19193313
Mandado Mandado 18062913403714500000018502497 19224586 Decisão Decisão 18062917343339100000018532402 19224586 Decisão
Decisão 18062917343339100000018532402 19318445 Diligência Diligência 18070315055137200000018620803 19556819 Diligência
Diligência 18070914484106100000018846506 19557019 Diligência Diligência 18070914495799200000018846695 19890975 Petição Petição
18071616240607800000019162922 19890982 Outros Documentos Outros Documentos 18071616240926300000019162927 20063780
Despacho Despacho 18071914360020500000019326928 20063780 Despacho Despacho 18071914360020500000019326928 20620621
Réplica Réplica 18080110472202700000019853905 20620661 2018.07.31_Réplica Réplica 18080110472220100000019853942 20724106
Despacho Despacho 18080217151643000000019951696 22261712 Certidão Certidão 18090418304411900000021403436 22261761 oficio
arthur Certidão 18090418304423700000021403482 24234631 Certidão Certidão 18101922373165200000023266647 24234634 arthur
1 Certidão 18101922373183800000023266649 24234635 arthur 2 Certidão 18101922373196000000023266650 24234638 arthur 3
Certidão 18101922373208900000023266653 24234639 oficio arthur Certidão 18101922373220600000023266654 28072711 Despacho
Despacho 19012818433518500000026900384 28072711 Despacho Despacho 19012818433518500000026900384 28383846 Petição
Petição 19020416365420400000027196844 28383941 Petição informando contatos Jozélio e fornecimentos remédios e fraldas Petição
19020416365434500000027196938
N. 0732471-18.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEX ALONSO ARJA. Adv(s).:
DF27251 - ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0732471-18.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX ALONSO ARJA RÉU:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Em análise, verifico que o despacho retro (ID Num. 27784610) foi proferido com erro
material, haja vista que o feito já se encontra transitado em julgado. Dessa forma, revogo o referido despacho. Intimem-se as partes para requerer
o que entender direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2019 17:21:42.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0746306-39.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO VALDEBERTO GOMES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF51876 - LUCIMAR SOARES DE SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0746306-39.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VALDEBERTO
GOMES DE OLIVEIRA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o feito em diligência. Em face da impossibilidade de prolação de sentenças
ilíquidas no âmbito dos Juizados Especiais, intime-se a parte autora para que liquide o pedido de cobrança formulado (art. 38, parágrafo único, Lei
n. 9.099/95). Prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas à parte requerida. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 6 de fevereiro de 2019 18:30:40. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0739412-81.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: LEVI BEZERRA SENA. Adv(s).: DF55231 - NATALIA DE CASTRO ZACARIOTTI.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0739412-81.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL
(241) REQUERENTE: LEVI BEZERRA SENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Indefiro a petição da parte autora, tendo em vista
que, conforme recentemente decidido pelo Conselho Especial do TJDFT, não se pode separar o pagamento relativo aos honorários contratuais
do valor devido em favor da parte autora a título de condenação (EXE 20080020000621, Relator Des. J.J. Costa Carvalho, Conselho Especial,
unânime, data de publicação: 1º/6/2017). Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro
de 2019 09:57:00. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
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