Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3085
3092
90916/SP)
Processo 1001654-57.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Moises Carlos de
Azevedo - Vistos Primeiramente corrija a zelosa serventia classe e assunto readequando o feito ao fluxo da Fazenda Pública.
Considerando-se as medidas adotadas para se conter o contágio do vírus “COVID 19”, cuja disseminação já foi declaradacomo
pandemia pela Organização Mundialde Saúde (OMS), sendo necessário evitar-se aglomerações e circulação depessoas, visando
evitar o contágio, o que poderá acarretar o colapso na rede pública de saúde, DETERMINO a suspensão do presente feito até
o próximo dia 26 de julho nos termos do Provimento SPr 2563/2020 uma vez que o feito claramente demanda realização de
perícias técnicas “in Loco”. Escoado o prazo em evidência, certifique e tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. ADV: CARLOS EDUARDO RISATTO GAMBARINI (OAB 314574/SP)
Processo 1001987-77.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Aylton Candido dos Santos - Considerando a ausência da gratuidade processual, providencie o autor o recolhimento
das taxas necessárias para remessa dos autos ao TRF3. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002177-06.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Drogaria Centro de Guariba Ltdaepp - Diante da juntada da petição de fls. 282 e seguintes, cumpra a parte autora o quanto determinado em despacho de fls.265.
Prazo 15 dias. - ADV: ANDRÉ SAMPAIO DE VILHENA (OAB 216484/SP)
Processo 1002190-05.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luzia Rufino de Souza - Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 3/2016 e considerando não se tratar de hipótese prevista
no art. 485, §7º do CPC, ficam intimada as partes acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo
legal. Quanto aos efeitos do recurso, deve-se observar o que dispõe o art. 1.012 do CPC. Decorrido o prazo legal, apresentadas
ou não contrarrazões, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal - 3ª Região. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP)
Processo 1002474-76.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli Jesus Oliveira
- Vistos. Fl.195 e seguintes ALESSANDRO JESUS DE OLIVEIRA, ADRIANA JESUS MERCHAN e ADILENE DE JESUS
MERCHAN, ajuizaram habilitação ante o falecimento da parte requerente ROSELI JESUS OLIVEIRA, na qualidade de (filhos/
cônjuge, etc) daquela. Juntaram a documentação pertinente. Pronunciou-se a parte contrária (fl.87), não se opondo ao pedido.
É o relatório. DECIDO. Presentes os requisitos do artigo 689, do Código de Processo Civil., deve ser deferida a habilitação em
sucessão processual. Pelo exposto, DEFIRO a habilitação, em sucessão a parte requerente Roseli Jesus Oliveira, incluindo no
polo ativo da lide (o filho, cônjuge, etc ) da parte falecida assim compreendidos:ALESSANDRO JESUS DE OLIVEIRA, ADRIANA
JESUS MERCHAN e ADILENE DE JESUS MERCHAN , tudo nos termos dos artigos 110, 687 e 689, do Código de Processo
Civil. Efetuem-se as anotações necessárias, inclusive no SAJ e autuação. Transitada em julgado a sentença de habilitação, diga
a parte requerente em dez dias, postulando o que de direito (artigo 692, do mesmo Códex). Int. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES
DA CUNHA (OAB 292734/SP)
Processo 1002773-53.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Artur Pereira
Lopes - Vistos. Fl.219, revogo o despacho de fl.211 (terceiro parágrafo), até porque o feito encontra-se em fase de instrução
processual. No mais, fica mantido o despacho tal como lançado. Fl.211 e seguintes. Diga o autor em fase de réplica em 15 dias.
Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), GABRIELA CRISTINA CAMPANHÃO (OAB 394336/SP)
Processo 1002811-65.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Amarildo de Mello - Vistos. Fls. 146 e seguintes. Por força da pandemia do Coronavirus (COVID 19), deflagrada em
todo o país, e considerando-se que o presente feito encontra-se em fase de decisão saneadora (análise inclusive de designação
de perícia nos períodos eventualmente insalubres que o requerente trabalhou), o que envolve contato de várias pessoas, visando
salvaguardar vidas, suspendo, por ora, o cumprimento do feito até o dia de 26 julho do corrente ano, por força do Comunicado
n.2563/20. Decorrido o prazo, certifique e tornem conclusos para deliberações que o caso requer. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2020
Processo 0053685-18.2012.8.26.0222/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Raízen Energia S.A - Vistos. Conforme “print” de tela do sistema de fls. Retro, ao tentar expedir-se a decisão
modelo da instituição com atos vinculados obrigatória para este tipo de incidente (Deferimento de Requisitório de pequeno Valor
- Fazenda Pública Estadual) o sistema impede com a exibição dos erros diversos conforme segue: “Existem pendências que
impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento;
- Número do processo de conhecimento; - Houve expedição de RPV fundada em interpretação da regra do parágrafo 2º do
art. 102 do ADCT; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais
requisitados separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na
forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. Assim o presente incidente não terá como
obter seu regular processamento. Sabe-se que esses erros se devem as mudanças e inclusão de novos campos pelo DEPRE
entre outubro e novembro de 2019 nos termos dos Comunicados SPI 1304/2019 e 2240/2019. Em tais termos, determino que o
exequente formule novo incidente a fim de sanar os vícios existentes observando-se a Portaria 9816/2019 no prazo de quinze
dias. Cientificada a parte exequente, determino o cancelamento do presente requisitório interposto. Ante o exposto, expeça-se
o necessário providenciando-se a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE CASTRESANO (OAB
315254/SP)
Processo 1500127-47.2018.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rsaqs
Metalurgica Ltda - Vistos. Desde a implantação do processo digital pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, todos os novos
processos devem ser distribuídos neste formato, através de peticionamento eletrônico, em portal próprio, ainda que incidentais
ou dependentes de outro feito. Mormente no caso em tela cabe frisar o artigo 914, § 1º do novo CPC “Os embargos à execução
serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que
poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Assim, deve a parte se valer de
tal procedimento para distribuição do presente pedido de embargos à Execução. Assim, determino, torne sem efeito a petição de
fls. 36/39. Intime-se o defensor, para que, uma vez incorreta a via eleita, adeque seu pedido ao estatuto do rito, ato para o qual
restabeleço o prazo legal. Intime-se. - ADV: MICHELLE ANTUNES (OAB 413076/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º