Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
3018
Processo 1027960-24.2018.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Débora Rusig dos Santos - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019, expeça-se o
mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls.87/89, no importe de R$23.717,21 (vinte e três mil,
setecentos e dezessete reais e vinte e um centavos), em favor do autor, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei.
Manifeste-se o devedor, no prazo legal, acerca de eventual diferenças devidas, o silêncio será interpretado como concordância
tácita. No mais, expeça-se carta com aviso de recebimento à parte autora, a fim de cientifica-la da ordem de levantamento de
valores. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1029060-77.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Edilene Serrano
Rodrigues - Ciência ao autor(a), de petição de fls. 71/73. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 1030566-88.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Fabíola
Alessandra Decalafe Ribeiro - Vistos. As partes são legítimas, estão bem representadas, bem como presentes os pressupostos
processuais e as demais condições da ação. Dou o feito por saneado. Cinge-se a controvérsia entre as partes quanto ao
exercício de atribuições de Professor de Educação Infantil, que poderiam, em tese, configurar o desvio de função da autora,
ocupante do cargo de Auxiliar de Educação. Defiro, por ora, para elucidar o ponto controvertido,a produção de prova testemunhal
em audiência. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias apra apresentação de rol de testemunhas ou ratificação de
eventual rol já apresentado. Sem prejuízo, a realização da audiência por videoconferência é a única forma de realização do ato
atualmente admissível. Portanto, deverão informar se possuem os endereços de e-mail das testemunhas para encaminhamento
de link para participação na audiência. Transcorrido o prazo acima concedido aos litigantes, tornem os autos conclusos para
designação de data de audiência de instrução, debates e julgamento ou para as deliberações pertinentes. Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1031803-02.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Paulo
Henrique Galante - Vistos. Fl. 117: providencie-se o requerente, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações
constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV (incidente em apartado e por dependência).
Após, aguarde-se o respectivo pagamento. Int. - ADV: BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP)
Processo 1031803-02.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Paulo
Henrique Galante - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019, expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls.126/127, no importe de R$4.619,26 (quatro mil seiscentos e dezenove
reais e vinte e seis centavos), em favor do exequente, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei. Manifestese o credor, no prazo legal, acerca de eventual quitação, notadamente no que concerne à diferença entre o valor requisitado
para a expedição de mandado de levantamento eletrônico e o total depositado constante a fls. 126. No mais, expeça-se carta
com aviso de recebimento à parte autora, a fim de cientifica-la da ordem de levantamento de valores. Int. - ADV: BRUNO DIAS
GUTIERREZ (OAB 350057/SP)
Processo 1033135-62.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Igor Nogueira
- Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 102/103, eis que tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO, eis que a
única contradição que pode dar ensejo ao acolhimento de declaração é a da natureza intrínseca, isto é, havendo proposições
inconciliáveis no próprio pronunciamento judicial, inexistente no caso. Não há de se falar em contradição a ser corrigida pela via
de embargos de declaração entre o pronunciamento judicial e a prova dos autos, por encerrar tal proceder error in judicando,
e não contradição, a ser corrigida, se o caso, por recurso próprio. Tampouco merece acolhimento o pedido de extinção do
processo, formulado pela Municipalidade a fls. 112/113, por não ser possível a prolação de nova sentença sem anulação da R.
Sentença anteriormente prolatada, por força do princípio da inalterabilidade da sentença, insculpido no artigo 494 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1033822-39.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria Lucia
Casagrande Andrade - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: (i) declarar o direito
à inclusão do “Prêmio de Incentivo Especial PIE” na base de cálculo do quinquênio e sexta parte, desde que faça jus à tais
adicionais, condenando a ré a, doravante, incluir o percentual “Prêmio de Incentivo Especial PIE” (50%) na base de cálculo
de sobreditas vantagens e, na mesma razão, nos seus proventos, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar à autora, de uma
só vez, as diferenças devidas, em decorrência da forma de cálculo determinada no item anterior, relativas às parcelas que se
venceram no quinquídio anterior à propositura da demanda depois da passagem da autora para a inatividade, ressalvados
os valores já pagos, diferenças que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença, com incidência de correção
monetária a contar de cada parcela e acréscimo de juros de mora a partir da citação, na forma constante na fundamentação
desta sentença. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Dispensado
o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. P.I. Sorocaba, 10 de junho de 2021. - ADV: AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1034534-97.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Flávio Santos
de Souza - BFB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - - Opencar Comércio de Veiculos Ltda e outros - Vistos. Especifiquem
provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória.
Int. * - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MURILO RASZL CORTEZ (OAB
343836/SP), ADERLANIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 325769/SP)
Processo 1036278-59.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Milton de
Oliveira - Ciência ao autor(a) sobre o apostilamento informado às fls. 55/144. Intimação da parte credora para ingresso com
cumprimento de sentença (em apartado e por dependência a estes autos). - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB
287847/SP)
Processo 1039516-86.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Rodineri
Soares - - Luciana Paula da Silva - - Geralda Rodrigues de Araujo - - Dulcineia Aparecida Miguel - - Aparecida Alves dos Santos
Pereira - Ciência de documentos juntados/ Intimação da parte requerente para ingresso com cumprimento de sentença, em
apartado e por dependência a estes autos. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 1042610-42.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sonia Maria
Mascarenhas - - Nerivaldo Arantes - - Lucia Ribeiro da Silva - - Ivete Francisca Caravaes - - Carla Miranda Leme Paques
- Vistos. Fls. 81: Ante o ingresso do incidente de “cumprimento de sentença”, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017 tópico 6, arquivem-se definitivamente os presentes autos (código 61615), prosseguindo-se naqueles. Observe-se a intimação da
Fazenda (via Portal). Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1049872-14.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
- Eduardo Luis Gonçalves - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º