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Edição nº 7/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 1.102c, do CPC. Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2
Edição nº 31/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Nº 2012.01.1.012417-3 - Cobranca - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R: MARIA VALDENICE DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Em derradeira oportunidade concedida por este Juízo e considerando que o sistema INFOJUD possibilita a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte
Edição nº 31/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, fic
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 23ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2017 Juiz de Direito: Redivaldo Dias Barbosa Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2017.01.1.002811-9 - Procedimento Comum - A: SUELI APARECIDA DAVOLOS. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: Na
Edição nº 46/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de março de 2014 Nº 2014.01.1.029453-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: DINAIR PEREIRA DOS SANTOS GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Regularize o autor sua representação processual, juntando original ou cópia autenticada da procuração de substabelecimento de fl. 19/22. Junte o autor docu
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Do que para constar, lavrei a presente. Brasí
Edição nº 230/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 fosse a realização de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, não se estaria privilegiando o princípio da efetividade, inerente aos procedimentos executórios. Nessa toada, a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária não terá finalidade, tampouco efetividade, eis que o objetivo dos procedimentos executórios é expropriar bens do dev
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 das hipóteses de inversão do ônus da prova "ope legis". Venham os autos conclusos para sentença em ordem cronológica, ressalvada eventual preferência legal. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 18h43. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto . Nº 2012.01.1.012417-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF013704 Marilci Ciani
Edição nº 205/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016 que deverão ser pagas tempestivamente, sendo o direito de inscrição assegurado ao credor contra o devedor que venha a se tornar inadimplente. Ademais, o contrato entabulado é de alienação fiduciária em garantia, sendo que o inadimplemento autoriza ao credor a promoção da busca e apreensão. Diante disso, por qualquer vertente que se olhe, mostra-se ausente a possibilidade de concessão de tute
Edição nº 134/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de julho de 2014 a pesquisa do endereço da parte ré nos sistemas ainda não diligenciados. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 19h37. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito . Nº 2013.01.1.144300-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: TEREZA CRISTINA MARQUEZ DA SILVA. Adv(s).: DF019816 - Douglas Cunha da Si