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TJGO 11/10/2018 -Pág. 1332 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018 Publicação: segunda-feira, 15/10/2018 NR.PROCESSO: 0306177.63.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 306177.63.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTES : NEUZETH DIAS NUNES E OUTRO APELADO : ALISSON RIBEIRO CUNHA RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO C

TJGO 14/03/2018 -Pág. 2133 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 Assim, conhecido e desprovido o recurso de apelação, face ao trabalho realizado na fase recursal pelo apelado, grau de zelo do profissional, natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido, fixo em R$ 300,00 o valor dos honorários recursais a serem arcados pelo apelante ? RAFAEL BORGES DE JESUS, em favor do apelado, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º

TJGO 28/01/2019 -Pág. 1867 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 7. Nos moldes do artigo 85, § 11 do códice procedimental, desprovido o recurso apelatório impõe-se a majoração da verba honorária fixada na sentença em favor do apelado, o que não se aplica ao recurso adesivo, vez que inexistindo fixação na origem, não há falar em majoração. NR.PROCESSO: 0303708.37.2013.8.09.0152 6. Correta a condenação da fazenda pú

TJGO 14/12/2018 -Pág. 1777 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 5105704.38.2018.8.09.0137 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – ART. 85, § 11º, CPC. I – A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (art. 85, caput, CPC). II – O arbitramento dos honorários ad

TJGO 20/06/2017 -Pág. 1885 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 4. Dos Honorários Advocatícios no 2º Grau De acordo com o artigo 85, § 11, do CPC/15, ?o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos a

TJGO 21/02/2018 -Pág. 688 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 Inconteste que o recorrente altera a verdade dos fatos, condeno-o ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, em favor do apelado, nos termos do art. 81, CPC. Noutro giro, atenta ao disposto no art. 85, § 2º, CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, majorando-os para 11% (onze por cento), nos term

TJGO 25/06/2019 -Pág. 620 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 Pois bem. Em que pese a alegação do apelante de que o apelado também era seu devedor e por tal razão acreditou que seria aplicado o instituto da compensação, insta ressaltar que não houve comprovação da dívida contraída e não paga pelo autor/ apelado. NR.PROCESSO: 0192708.72.2016.8.09.0137 Inicialmente, importa destacar que, conforme previsão do artigo 700

TJMS 14/12/2018 -Pág. 295 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4170 295 Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) Interessado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Chamo o feito à ordem e determino a sua suspensão, em razão da admissão pela Seção Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul do IRDR

TJGO 27/06/2017 -Pág. 882 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2296 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 O Doutor Lucas de Souza G. Alves, fez sustentação oral em favor do apelado. Goiânia, 20 de junho de 2017. NR.PROCESSO: 0362090.98.2014.8.09.0051 Paula Dias. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ITAMAR DE LIMA Validação pelo código: 101092784769, no endereço: htt

TJGO 08/07/2019 -Pág. 1837 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 Por outro lado, não procede o pedido formulado pelo recorrido, de condenação do recorrente pela litigância de má-fé, uma vez que a interposição de recurso contra decisão que nega um pedido liminar, por si só, não caracteriza a litigância de má-fé que, segundo o artigo 80 e incisos do CPC, que se configura nas seguintes hipóteses: Art. 80. Considera-se li

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