2.404 Resultado da pesquisa fernando tomaz olivieri. - em: 30/05/2025
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Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA AGUIAR MINEIRO WAMBURG RÉU: LUDMILA CANCADO OLIVEIRA, LAURO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO 1. Diante do pedido de ID nº. 28964388, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - obrigação de pagar, devendo constar como parte exequente Carolina Aguiar Mineiro Wamburg e como parte executada Ludmila Cancado Oliveira e Lauro de Oliveira Silva. 2. Em seguida
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente" (REsp 1205946/SP). 2 - Evidenciado o excesso de execução, faz-se necessário o acolhimento dos embargos para decotá-lo, determinando que os juros de mora e a correção monetária sejam calculados com a incidência, respectivamente, de 0,5
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 responsabilidade da ré. Enfim, se de um lado a ré não pode retomar por força própria o veículo cujos tributos a autora não vinha pagando, a autora também não pode simplesmente exercer a posse direta do veículo e utiliza-lo livremente sem pagar os tributos e outras obrigações administrativas que são lançados diretamente em nome da ré, acarretando-lhe obrigações de alto valor. A propósito