10 Resultado da pesquisa p. provimento parcial. - em: 10/05/2025
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3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 222 Para YUSSEF SAID CAHALI, tal dano é "tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos ANTE O EXPOSTO, decide este relator CONHECER dos recursos, pela sociedade em que está integrado" (CAHALI, Yussef Said. NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante, e DAR Dano moral, 2ª ed.
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 1485 razão pela qual devem ser excluídos da incidência do imposto de limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como condenar a renda, diante da natureza indenizatória, conforme entendimento segunda reclamada, de forma principal, e a primeira reclamada, de corroborado pela OJ 400 da SDI-1 do TST. forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas prev
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 1490 Exma. Desa. Cristiana Maria Valadares Fenelon),presenteo Exmo. reversão pelas reclamadas no importe de R$4.000,00, sobre o valor Procurador Eliaquim Queiroz, representante do Ministério Público da condenação, ora arbitrado em R$200.000,00. do Trabalho, tendo feito sustentação oral o advogado Murilo Volpon Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2021. de Mello, comp
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 214 requerendo a aplicação do art.223-G da CLT. omissão do agente; culpa do agente; relação de causalidade e, Julgou a sentença: finalmente, dano experimentado pela vítima. "...3.5 Reparação por dano moral Em regra, a falta ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, A parte autora aduz que sofreu dano extrapatrimonial em não constitui dano moral. fun�
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 199 alegada impossibilidade de retirada dos seus pertences. verbas rescisórias, ressalvado posicionamento pessoal deste E o descumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações relator, não constitui dano moral indenizável. trabalhistas não enseja, por si só, reparação de dano moral, Neste sentido precedente contra as mesmas reclamadas no pois é necessária a
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 237 Neste caso não é cabível presumir o dano moral, porque a Em conformidade com os termos da Súmula n. 297 do C. TST, diz- caracterização de ofensa à honra ou a autoestima da se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão reclamante, exige prova de conduta patronal que pudesse lhe impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito, trazer
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 252 assevera, ainda, que o modo utilizado pela empresa para data de 27/04/2018 e 20105-03.2016.5.04.0292 - Relator Ministra convencer os trabalhadores a assinarem o acordo, bem como o Maria de Assis Calsing - data de 27/04/2018. posterior inadimplemento, são causas de danos a sua esfera Nos termos do entendimento do C.TST, deve ser comprovado que, íntima; postula uma
1920/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 jornada e outra também visualizo algumas incorreções. Note-se, por liquidação em anexo. exemplo, que não é plausível que no mês de novembro/2012 É como voto. 142 tenham sido subtraídas 178,5 horas a título de intervalo interjornada. Conforme bem destacou o recorrente no quadro ACÓRDÃO demonstrativo, o quantitativo de horas "aproximadas" é de 66,50. ISS
3542/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho na fase pré-judicial, e, a partir da citação, com a adoção da SELIC (nesta já englobados os juros de mora), respeitados os pagamentos já realizados nos autos". (eDOC 14, p. 5 - grifei) Opostos embargos declaratórios, o Tribunal concluiu que "o dispositivo do acórdão, que é a parte da decisão na qual é definida a tese jurídica de observância obrigatória, não contempla referê